Regras de Aposentadoria

Regras de Transição - Art. 3º da EC 47

Regras de Transição - Art. 3º da EC 47

Aplicável a todos os servidores, que ingressaram no serviço público até 16/12/1998, inclusive os professores sem a redução dos 5 anos na idade e no tempo de contribuição

Quadro da regra ‘85/95' do art. 3º da EC nº 47

Item de analise Art. 3º da EC nº47, de 05/07/2005
Requisitos necessários

25 anos de efetivo serviço público

15 anos de carreira

5 anos no cargo e:

Homem = 35 anos de contribuição + 60 anos de idade ( Regra 95 - vide quadro abaixo)

Mulher = 30 anos de contribuição + 55 anos de idade (Regra 85 - vide quadro abaixo)

Base de calculos para aposentadoria Remuneração do cargo efetivo em que se der aposentadoria
Valor inicial do beneficio Integralidade de última remuneração do cargo efetivo em que se deu aposentadoria
Limite para o valor inicial do benefício Limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Forma de reajuste Paridade com remuneração dos servidores ativos

Quadro explicativo da regra ‘85/95' do art. 3º da EC nº 47

Mulher - "Regra 85" Homem - "Regra 95"
Anos de contribuição na data da aposentadoria Idade mínima requerida Soma Anos de contribuição na data da aposentadoria Idade mínima requerida Soma
30 55 85 35 60 95
31 54 85 36 59 95
32 53 85 37 58 95
33 52 85 38 57 95
34 51 85 39 56 95
35 50 85 40 55 95
Anterior +1 Anterior -1 85 Anterior +1 Anterior -1 95


Observações:

1) Será reduzido 01(um) ano na idade para cada ano que exceder o tempo de contribuição.

2) Paridade extensiva aos dependentes

3) Não aplicável à aposentadoria especial.


Regras de Transição - Art. 6º da EC 41

Regras de Transição - Art. 6º da EC 41

Aplicável a todos os servidores, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, e optarem por essa regra

Para servidores em geral

Item de analise Art. 6º da EC nº41, de 31/12/2003 e regramentos recorrentes
Requisitos necessários

Ingresso até 31/12/2003, 20 anos de efetivo serviço público

10 anos de carreira

5 anos no cargo e:

Homem = 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

Mulher = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

Base de calculos para aposentadoria Remuneração do cargo efetivo em que se der aposentadoria
Valor inicial do beneficio Integralidade de última remuneração do cargo efetivo em que se deu aposentadoria
Limite para o valor inicial do benefício Limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Forma de reajuste Paridade com remuneração dos servidores ativos

Para Professores

Item de analise Art. 6º da EC nº41, de 31/12/2003 e regramentos recorrentes
Requisitos necessários

Ingresso até 31/12/2003, 20 anos de efetivo serviço público

10 anos de carreira

5 anos no cargo e:

Professor = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

Professora = 50 anos de idade + 25 anos de contribuição e de efetivo exercícios nas funções de magistério

Base de calculos para aposentadoria Remuneração do cargo efetivo em que se der aposentadoria
Valor inicial do beneficio Integralidade de última remuneração do cargo efetivo em que se deu aposentadoria
Limite para o valor inicial do benefício Limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Forma de reajuste Paridade com remuneração dos servidores ativos



Regra permanente - Art. 40 CF

Regra permanente - Art. 40 CF

Aplicável a todos os servidores, independentemente da data de ingresso no serviço público

Para servidores em geral

Item de analise Constituição federal de 1988, alterada pela EC nº 41 e regramentos recorrentes
Requisitos necessários

10 anos de carreira

5 anos no cargo e:

Homem = 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

Mulher = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

Base de calculos para aposentadoria Média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição atualizadas, desde 07/1994 (Lei Federal 10.887/2004)
Valor inicial do beneficio Integralidade do resultado da média
Limite para o valor inicial do benefício Limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Forma de reajuste Manutenção do valor real do benefício, reajustando-o na mesma data e, com mesmo índice do RGPS ( Art. 25 da lei 1.793/09)

Para Professores

Item de analise Constituição Federal de 1988, alterada pela EC nº 41 e regramentos recorrentes
Requisitos necessários

10 anos de carreira

5 anos no cargo e:

Professor = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

Professora = 50 anos de idade + 25 anos de contribuição e de efetivo exercícios nas funções de magistério

Base de calculos para aposentadoria Média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição atualizadas, desde 07/1994 (Lei Federal 10.887/2004)
Valor inicial do beneficio Integralidade do resultado da média
Limite para o valor inicial do benefício Limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Forma de reajuste Manutenção do valor real do benefício,reajustando-o na mesma data e, com mesmo índice do RGPS (Art. 25 da lei 1.793/09)



Regra permanente - Art. 40 CF - Aposentadoria por IDADE

Regra permanente - Art. 40 CF - Aposentadoria por IDADE

Aplicável a todos os servidores que preenchem o requisito

Item de analise Constituição Federal de 1988, alterada pela EC nº 41 e regramentos recorrentes
Requisitos necessários

10 anos de efetivo exercício no serviço público

5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, bem como:

Se Homem = 65 anos de idade

Se mulher = 60 anos de idade

Base de calculos para aposentadoria Média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição atualizadas, desde 07/1994 (MP 167/Lei Federal 10.887/2004
Valor inicial do beneficio Proporcional ao tempo de contribuição, aplicado sobre a média
Limite para o valor inicial do benefício Limitado à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Forma de reajuste Manutenção do valor real do benefício, reajustando-o na mesma data e, com mesmo índice do RGPS ( Art. 25 da lei 1.793/09)



Documentos necessários para requerer aposentadoria

Documentos necessários para requerer aposentadoria

DOCUMENTOS

Requerimento da aposentadoria voluntária

Declaração de não acumulo de cargo/emprego/proventos

Declaração de bens

Declaração de dependentes

Cópia do RG e CPF;

Cópia da Certidão de casamento atualizada ( com anotação de divórcio ou óbito ), ou Declaração de União Estável, ou Certidão de Nascimento, se solteiro;

Cópia do comprovante de endereço atualizada ( não superior a 3 meses )

Original da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS;

Original da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de outros Regimes Próprios, se for o caso;

Diploma de Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Superior, conforme exija o cargo que está exercendo; caso não tenha, o servidor deverá informar através de declaração;

Certificado de especialização para quem recebe adicional de titulação; cópia do processo ou procedimento

Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe, quando exigido pelo cargo;

PIS/PASEP

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS