Abono de Permanência

O abono de permanência é devido ao servidor que tenha completado os requisitos para aposentadoria e opte por permanecer em atividade até completar 75 anos de idade. Tem como principal objetivo incentivar o servidor que já preenche os requisitos de aposentaria a permanecer na ativa, pelo menos até a compulsória.

O servidor continua a contribuir mensalmente com o Regime de Previdência e o valor da contribuição descontado para o Fundo Previdenciário é devolvido pelo Município de Rio Branco, no caso o Tesouro Municipal.

O servidor deverá preencher requisitos para aposentadoria voluntária, conforme enquadramento abaixo:

  1. 1º caso: prevista no art. 40, § 19 da Constituição Federal, ao servidor que, após 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, implemente todos os requisitos para aposentar-se voluntariamente com proventos integrais e mesmo assim decida permanecer em atividade, fará “jus” ao abono de permanência, pelo menos até completar 75 anos de idade;
  2. 2º caso: prevista no art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, ao servidor que ingressou em cargo efetivo até 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e implementou os requisitos elencados no caput do art. 2º da EC nº 41/2003, terá direito a perceber o abono de permanência, desde que permaneça na ativa, pelo menos até que implemente a idade de 75 anos de idade;
  3. 3º caso: prevista no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, a todos os servidores que tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o que corresponde a aposentar-se sob a égide do texto original da Constituição Federal de 1988, ou do texto emendado pela EC nº 20/1988 e que contém, ainda, com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, desde que permaneçam trabalhando e, pelo menos, até o implemento da idade de 75 anos de idade.

O servidor deverá expressamente fazer requerimento pela opção de permanência em atividade para receber o abono. Tal procedimento é feito na Seção da Vida Funcional do Servidor, na Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI.

A concessão do abono de permanecia é feito pela SEGATI, entretanto, o Instituto de Previdência do Município de Rio Branco (RBPREV), emite o relatório prévio dos requisitos da aposentadoria do servidor.

Exemplo: Remuneração do cargo Efetivo (R$ ilustrativo) e valor do Abono de Permanência:

Cálculo do Abono de Permanência: (Exemplo)
Sem abono de permanência R$ Com abono de permanência R$ *
Venc. Base 2.000,00 Venc. Base 2.000,00
Sexta Parte 333,33 Sexta Parte 333,33
Adicional de Titulação (7,5%) 150,00 Adicional de Titulação (7,5%) 150,00
- - Abono de Permanência 347,66
Total Bruto 2.483,33 Total Bruto 2.830,99
Desconto Previdenciário 347,66 Desconto Previdenciário 347,66
Total Líquido 2.135,67 Total Líquido 2.483,33
*Obs: O valor que o servidor paga para o Fundo previdenciário é devolvido como verba de crédito na remuneração.


Ao requerer o abono de permanência o servidor deverá fazer juntada dos seguintes documentos:

  1. 1. Documento de Identidade;
  2. 2. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, ou de outro regime previdenciário, se for o caso.
  3. 3. Certidão de Tempo de Serviço fornecido pelo setor de Recursos Humanos da SEGATI.