O abono de permanência é devido ao servidor que tenha completado os requisitos para aposentadoria e opte por permanecer em atividade até completar 75 anos de idade. Tem como principal objetivo incentivar o servidor que já preenche os requisitos de aposentaria a permanecer na ativa, pelo menos até a compulsória.
O servidor continua a contribuir mensalmente com o Regime de Previdência e o valor da contribuição descontado para o Fundo Previdenciário é devolvido pelo Município de Rio Branco, no caso o Tesouro Municipal.
O servidor deverá preencher requisitos para aposentadoria voluntária, conforme enquadramento abaixo:
O servidor deverá expressamente fazer requerimento pela opção de permanência em atividade para receber o abono. Tal procedimento é feito na Seção da Vida Funcional do Servidor, na Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação – SEGATI.
A concessão do abono de permanecia é feito pela SEGATI, entretanto, o Instituto de Previdência do Município de Rio Branco (RBPREV), emite o relatório prévio dos requisitos da aposentadoria do servidor.
Exemplo: Remuneração do cargo Efetivo (R$ ilustrativo) e valor do Abono de Permanência:
Cálculo do Abono de Permanência: (Exemplo)Sem abono de permanência | R$ | Com abono de permanência | R$ * |
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Venc. Base | 2.000,00 | Venc. Base | 2.000,00 |
Sexta Parte | 333,33 | Sexta Parte | 333,33 |
Adicional de Titulação (7,5%) | 150,00 | Adicional de Titulação (7,5%) | 150,00 |
- | - | Abono de Permanência | 347,66 |
Total Bruto | 2.483,33 | Total Bruto | 2.830,99 |
Desconto Previdenciário | 347,66 | Desconto Previdenciário | 347,66 |
Total Líquido | 2.135,67 | Total Líquido | 2.483,33 |
Ao requerer o abono de permanência o servidor deverá fazer juntada dos
seguintes documentos: