Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

O segurado do Regime Próprio de Previdência do Município de Rio Branco que tem doença incapacitante especificada na Lei Municipal nº 1.793, de 2009 c/c com a Lei Federal nº 7.713, de 1988 é isento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente as seguintes situações:

  1. 1. Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria ou pensão; e
  2. 2. Seja portador de uma das seguintes doenças:
    1. a. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
    2. b. Alienação mental
    3. c. Cardiopatia grave
    4. d. Cegueira posterior ao ingresso no serviço público
    5. e. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
    6. f. Doença de Parkinson
    7. g. Esclerose múltipla
    8. h. Espondiloartrose anquilosante
    9. i. Hanseníase
    10. j. Nefropatia grave
    11. k. Neoplasia maligna
    12. l. Paralisia irreversível e incapacitante
    13. m. Tuberculose ativa
    14. n. Hepatopatia grave
    15. o. Fibrose cística

Quando o servidor se aposenta por invalidez decorrente de doença especificada no rol acima, o procedimento de isenção do IR é automático no lançamento da folha de pagamento, entretanto, quando adquirir a enfermidade após o benefício da aposentadoria ou de pensão, o beneficiário deverá procurar o Instituto de Previdência para agendar o serviço médico da Junta do Município para que seja emitido laudo pericial para atestar o estado de doença ao enquadramento legal.

O segurado ao dar entrada no processo de isenção para se submeter a avaliação pericial na Junta Médica do Município deverá trazer ao RBPREV:

  1. a. Documento de Identidade;
  2. b. Laudo do profissional assistente (médico ou odontólogo) atualizado informando a doença, prevista em legislação, que acomete o aposentado ou pensionista;
  3. c. Exames especializados que tenham sido feitos pelo aposentado ou pensionista e que possam contribuir para a junta médica oficial estabelecer a data do início da doença, a gravidade, o prognóstico, entre outras informações importantes para o laudo pericial;
  4. d. Por fim, preencher o Formulário emitido pela Diretoria Previdenciária do RBPREV para encaminhamento da Junta Médica.
Importante!!

A isenção de imposto de renda incide exclusivamente sobre proventos de aposentadoria ou pensão, não sendo contemplados os servidores em atividade.

Link do requerimento