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Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas
portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
O segurado do Regime Próprio de Previdência do Município de Rio Branco
que tem doença incapacitante especificada na Lei Municipal nº 1.793, de 2009 c/c com a Lei Federal nº 7.713, de 1988 é isento do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente as seguintes
situações:
- 1. Os rendimentos sejam relativos à aposentadoria ou pensão; e
- 2. Seja portador de uma das seguintes doenças:
- a. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- b. Alienação mental
- c. Cardiopatia grave
- d. Cegueira posterior ao ingresso no serviço público
- e. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- f. Doença de Parkinson
- g. Esclerose múltipla
- h. Espondiloartrose anquilosante
- i. Hanseníase
- j. Nefropatia grave
- k. Neoplasia maligna
- l. Paralisia irreversível e incapacitante
- m. Tuberculose ativa
- n. Hepatopatia grave
- o. Fibrose cística
Quando o servidor se aposenta por invalidez decorrente de doença
especificada no rol acima, o procedimento de isenção do IR é automático no
lançamento da folha de pagamento, entretanto, quando adquirir a enfermidade
após o benefício da aposentadoria ou de pensão, o beneficiário deverá procurar
o Instituto de Previdência para agendar o serviço médico da Junta do Município
para que seja emitido laudo pericial para atestar o estado de doença ao
enquadramento legal.
O segurado ao dar entrada no processo de isenção para se submeter a
avaliação pericial na Junta Médica do Município deverá trazer ao RBPREV:
- a. Documento de Identidade;
- b. Laudo do profissional assistente (médico ou odontólogo) atualizado
informando a doença, prevista em legislação, que acomete o aposentado
ou pensionista;
- c. Exames especializados que tenham sido feitos pelo aposentado ou
pensionista e que possam contribuir para a junta médica oficial
estabelecer a data do início da doença, a gravidade, o prognóstico, entre
outras informações importantes para o laudo pericial;
- d. Por fim, preencher o Formulário emitido pela Diretoria Previdenciária do
RBPREV para encaminhamento da Junta Médica.
Importante!!
A isenção de imposto de renda incide exclusivamente sobre proventos de
aposentadoria ou pensão, não sendo contemplados os servidores em atividade.
Link do requerimento