Benefício destinado a aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
O segurado do Regime Próprio de Previdência do Município de Rio Branco que tem doença incapacitante especificada na Lei Municipal nº 1.793, de 2009 c/c com a Lei Federal nº 7.713, de 1988 é isento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
Quando o servidor se aposenta por invalidez decorrente de doença especificada no rol acima, o procedimento de isenção do IR é automático. Entretanto, quando adquirir a enfermidade após a concessão da aposentadoria ou pensão, o beneficiário deverá procurar o RBPREV para agendar a perícia na Junta Médica do Município.
Documentos necessários para avaliação pericial:
Importante: A isenção de imposto de renda incide exclusivamente sobre proventos de aposentadoria ou pensão, não sendo contemplados os servidores em atividade.
As cópias devem estar acompanhadas dos originais para conferência.