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PENSÃO POR MORTE

Benefício destinado aos dependentes do servidor


A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV aos dependentes do servidor público ativo ou aposentado que morreu ou que teve sua morte declarada pela justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.

A Lei Municipal nº 1.793/2009 e suas alterações, estabelece aos dependentes dos segurados do Regime Próprio o direito a pensão por morte, que pode ser decorrente de morte de servidor em atividade e morte de aposentado.

Quem são os dependentes?


O art. 15 da Lei Municipal nº 1.793/2009, alterado pela Lei Complementar nº 91, de 3 de julho de 2020, menciona os dependentes do segurado:

  • O cônjuge, o(a) companheiro(a), incluído nestes últimos, as uniões homoafetivas;
  • Filho (a), menor de 21 anos;
  • Filho (a), maior de 21 anos inválido (a);
  • O pai e a mãe que comprovem dependência econômica do segurado;
  • O irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte um ano) anos que não possua bens ou rendimentos suficientes para o próprio sustento ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;
  • Enteados não beneficiários de outro regime previdenciário;
  • Menor sob tutela;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente com pensão alimentícia.

Observações importantes sobre os dependentes


No momento do requerimento da pensão por morte:

  • Filhos, irmãos e enteados: a comprovação da invalidez será feita mediante perícia realizada pela Junta Médica do Município, sendo que a invalidez deverá ter ocorrido antes de completar 21 anos de idade;
  • Pais: deverão comprovar junto ao RBPREV que dependiam economicamente do filho, bem como não existir em relação ao segurado falecido dependentes como: cônjuge ou companheiro e descendentes (pais são excluídos se houver cônjuge/filhos);
  • Irmãos: menor de 21 anos ou inválido, deverá comprovar dependência econômica e inexistência de dependentes preferenciais (cônjuge, filhos, pais);
  • Enteados: podem ser habilitados desde que haja declaração escrita do segurado falecido, comprovação da dependência econômica e que não seja beneficiário de outro regime;
  • Menor sob tutela: equiparado a filho, mediante comprovação de que não possui bens suficientes para sustento e educação;
  • Cônjuge divorciado/separado: deverá comprovar que recebia pensão alimentícia ou auxílio (sentença judicial ou ato em cartório);
  • Cônjuge atual: apresentar certidão de casamento atualizada com averbações (inclusive de viúvo/a);

O companheiro ou companheira deverá comprovar o vínculo da união estável e a dependência econômica, apresentando no mínimo três dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso ou Declaração de União Estável em cartório;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Disposições testamentárias;
  • Prova do mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Conta bancária em conjunta;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza, em que conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou livro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Documentos: Morte de Servidor Ativo


  1. Requerimento de pensão por morte de servidor em atividade;
  2. Cópia da certidão de óbito do(a) servidor (a) falecido (a);
  3. Cópia do RG e CPF do(a) servidor(a) falecido(a);
  4. Cópia do RG e CPF do dependente requerente (obrigatório para todos os requerentes);
  5. No caso de filho maior inválido: laudo médico pericial ou interdição judicial e termo de curatela;
  6. Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses);
  7. Cópia da sentença de divórcio/separação comprovando pensão alimentícia (para ex-cônjuge);
  8. Para enteados: declaração de que não é credor de alimentos do pai biológico;
  9. Cópia da certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável (ou as 3 provas documentais citadas anteriormente);
  10. Declaração de não acúmulo de pensão por morte;
  11. Outros documentos pertinentes solicitados pelo RBPREV.

Documentos: Morte de Aposentado


  1. Requerimento da pensão por morte de aposentado;
  2. Cópia da certidão de óbito do(a) aposentado (a) falecido (a);
  3. Cópia do RG e CPF do(a) aposentado (a) falecido(a);
  4. Cópia do RG e CPF do dependente requerente (obrigatório para todos os requerentes);
  5. No caso de filho maior inválido: laudo médico pericial ou interdição judicial e termo de curatela;
  6. Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses);
  7. Cópia da sentença de divórcio/separação comprovando pensão alimentícia (para ex-cônjuge);
  8. Declaração de não acúmulo de pensão por morte;
  9. Para enteados: declaração de que não é credor de alimentos do pai biológico;
  10. Cópia da certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável (ou as 3 provas documentais);
  11. Outros documentos pertinentes solicitados pelo RBPREV.

Cessação e Valores


A Cessação da pensão ocorre:

  • Pela morte do dependente;
  • Para o pensionista menor de 21 anos, salvo se total e permanentemente inválido ou incapaz quando na menoridade;
  • Pela cessação da invalidez ou incapacidade.

Valor do Benefício:

Servidor falecido em atividade:
Corresponderá a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior ao do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (teto do INSS), acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.

Aposentado falecido:
Corresponderá a totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (teto do INSS), acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.

Nota: A base de cálculo é diferenciada, eis que o aposentado tem regras diferenciadas para fixação dos proventos, isso pode refletir no valor da pensão.

Informações Adicionais


Reajuste: A Constituição Federal determina que as pensões devem ser revistas anualmente para preservação de seu valor real. As pensões não terão direito a paridade em relação aos servidores ativos, exceto as decorrentes das aposentadorias concedidas com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Contribuição Previdenciária: Incide sobre os valores pagos a título de benefício de pensão por morte apenas no montante que ultrapassa o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral (Teto do INSS). Pensionistas que recebem abaixo desse teto são isentos.