Orientações para o servidor público efetivo afastado do cargo sem remuneração.
O servidor público do Município de Rio Branco quando afastado do cargo efetivo, sem remuneração, poderá continuar contribuindo para o RBPREV para fins de contagem de seu tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. O valor do recolhimento corresponde ao desconto de 14% (quatorze por cento) da base da contribuição previdenciária, ou seja, da somatória das verbas que compõe a remuneração para aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 91, de julho de 2020.
O servidor para permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Município – RBPREV deverá se manifestar expressamente no momento em que requerer a licença para tratar de assuntos particulares por meio do termo de opção, no sentido de continuar contribuindo para a previdência municipal.
No presente caso, a contribuição efetuada pelo servidor não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, progressão, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo para concessão de aposentadoria.
Após a publicação da Licença no Diário Oficial, gera a obrigação para o segurado fazer o recolhimento mensal da contribuição previdenciária por todo o período da licença liberada.
Clique no botão abaixo para baixar o formulário e manter sua contribuição durante o período de licença.
Baixar Formulário (PDF)Nota: A opção pela continuidade da contribuição deve ser formalizada no ato do requerimento da licença junto à Secretaria de origem.