O servidor público do Município de Rio Branco quando afastado do cargo efetivo, sem remuneração, poderá continuar contribuindo para o RBPREV para fins de contagem de seu tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. O valor do recolhimento corresponde ao desconto de 14% (quatorze por cento) da base da contribuição previdenciária, ou seja, da somatória das verbas que compõe a remuneração para aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 91, de julho de 2020.
O servidor para permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Município – RBPREV deverá se manifestar expressamente no momento em que requerer a licença para tratar de assuntos particulares por meio do termo de opção, no sentido de continuar contribuindo para a previdência municipal.
No presente caso, a contribuição efetuada pelo servidor não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, progressão, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo para concessão de aposentadoria.
Após a publicação da Licença no Diário Oficial, gera a obrigação para o segurado fazer o recolhimento mensal da contribuição previdenciária por todo o período da licença liberada.
Procedimento:preencher o formulário disponível no link abaixo.Baixar: FORMULÁRIO TERMO DE OPÇÃO RBPREV