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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Por Tempo de Contribuição e Idade


O servidor ou servidora de cargo efetivo do Município de Rio Branco dispõe de várias possibilidades para aposentar voluntariamente, sendo necessário preencher os requisitos exigidos para cada situação específica.

1. Regra Geral (Aplicável a todos os servidores)


Importante salientar que todos os segurados do RPPS do Município, independentemente da data de ingresso no serviço público, que tenham preenchido todos os requisitos poderão fazer opção para aposentar-se voluntariamente por tempo de contribuição e idade por essa regra, no entanto, os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004, somente se aposentarão por essa regra Geral.

É a regra de aposentadoria em que o(a) segurado(a) ao preencher os requisitos da tabela abaixo, poderá requerer sua aposentadoria, contudo, poderá optar por permanecer em atividade e receber o abono de permanência até completar a idade da compulsória (75 anos), preservando o direito adquirido.

Requisitos para aposentadoria Voluntária (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 10 10
Tempo de Contribuição 35 30
Idade 60 55
Fonte: art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº.1.793, de 2009.

Os professores do ensino infantil, fundamental e médio que exerçam funções de magistério tem direito a aposentadoria especial do magistério. Também os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos que exercem essas funções na unidade escolar poderão aposentar-se por essa regra, conforme Lei Federal nº 11.301, de 2006, desde que atendam os seguintes requisitos:

Requisitos aposentadoria do magistério (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 10 10
Tempo de Contribuição 30 25
Idade 55 50
Fonte: art. 20, inciso III, alínea “a”, § 2º da Lei Municipal nº.1.793, de 2009.

Valor do Benefício por essa regra geral:

  • O valor do benefício será a média das remunerações, todavia, esse valor não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria nem poderá ser inferior ao salário mínimo.
  • O segurado receberá o valor da média das remunerações, a título de proventos, integral ao tempo de contribuição. (Não há paridade com os ativos)

2. Regras de Transição


As regras de transição foram criadas para atender aos segurados que se encontravam no serviço público quando ocorreu a reforma previdenciária de dezembro de 1998 e dezembro de 2003. Atualmente há três regras principais:

  • Regra de Transição do Art. 2º, da EC 41/2003 c/c art. 75, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.793, de 2009;
  • Regra de Transição do Art. 6º, da EC 41/2003 c/c art. 77, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.793, de 2009;
  • Regra de Transição do Art. 3º, da EC 47/2005 c/c art. 78, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.793, de 2009.

Abaixo detalharemos as duas regras mais comuns e especificas aos servidores do Município de Rio Branco:

2.1. Aposentadoria voluntária pela regra de transição do art. 6º, da EC 41/2003

O servidor poderá solicitar aposentaria por essa regra quando preencher cumulativamente os requisitos da tabela abaixo.
Importante: Aplicável somente aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003.

Requisitos para aposentadoria voluntária (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo na Carreira 10 10
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 20 20
Tempo de Contribuição 35 30
Idade 60 55
Fonte: art. 77 e incisos da Lei Municipal nº.1.793, de 2009.

Para Professores (Magistério) que ingressaram até 31/12/2003:

Requisitos para aposentadoria do magistério (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo na Carreira 10 10
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 20 20
Tempo de Contribuição 30 25
Idade 55 50
Fonte: art. 77 e incisos, § 2º, da Lei Municipal nº.1.793, de 2009.

Valor do benefício (Art. 6º):

  • Integralidade: correspondendo a totalidade da remuneração do cargo efetivo.
  • Paridade Plena: assegurados reajustes e eventuais vantagens dos ativos.
2.2. Aposentadoria voluntária pela regra de transição do art. 3º, da EC 47/05

O servidor poderá solicitar aposentaria por essa regra quando preencher cumulativamente os requisitos da tabela abaixo.
Importante: Aplicável somente aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998.

Requisitos da aposentadoria voluntária (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo na Carreira 15 15
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 25 25
Tempo de Contribuição 35 30
Idade 60* 55**
Fonte: art. 78 e incisos da Lei Municipal nº.1.793, de 2009.

* Regra do Homem: Idade mínima 60 anos. Redução de 1 ano na idade para cada ano que exceder os 35 anos de contribuição.

** Regra da Mulher: Idade mínima 55 anos. Redução de 1 ano na idade para cada ano que exceder a 30 anos de contribuição.

Exemplo da redução da idade com o aumento do tempo de contribuição:

Homem Mulher
60 (idade) - 35 (contribuição) 55 (idade) - 31 (contribuição)
59 (idade) - 36 (contribuição) 54 (idade) - 32 (contribuição)
58 (idade) - 37 (contribuição) 53 (idade) - 33 (contribuição)

Atenção Não há previsão, nesta regra, para professor(a) em regência de classe.

Valor do Benefício (Art. 3º):

  • Integralidade: correspondendo a totalidade da remuneração do cargo efetivo.
  • Paridade Plena: assegurados reajustes e eventuais vantagens dos ativos.

Qual o procedimento e fundamentação legal?


O processo de aposentadoria é iniciado na Diretoria de Previdência do RBPREV, por meio de requerimento do servidor, que receberá instruções sobre a regra e cálculos.

O RBPREV abrirá o processo e encaminhará ao setor de Recursos Humanos (SEGATI) para elaborar histórico da carreira e juntar documentos. Somente após manifestação da Secretaria, o RBPREV emitirá o ato concessório.

Quais documentos necessários?


  • Cópia do RG e do CPF;
  • Cópia do PIS/PASEP;
  • Certidão de casamento com averbação, se for o caso;
  • Cópia da CTPS ou contrato de trabalho, se tiver;
  • Cópia do registro de nascimento ou RG dos filhos, menores de 21 anos ou inválido;
  • Cópia do RG, CPF e título de eleitor do cônjuge ou companheiro;
  • Título de Eleitor do servidor;
  • Comprovante de endereço atualizado e número de telefone para contato;
  • Declaração de bens; (modelo no site)
  • Declaração de não acumulação de cargos; (modelo no site)
  • Declaração de dependentes; (modelo no site)
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição de outros RPPS, se for o caso;
  • Certificado de especialização, mestrado ou doutorado que deu direito ao recebimento do Adicional de Titulação ao servidor;
  • Diploma de ensino fundamental, médio e superior, conforme exija o cargo que está exercendo.

Todas as cópias deverão vir acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas em cartório.