O servidor ou servidora de cargo efetivo do Município de Rio Branco dispõe de várias possibilidades para aposentar voluntariamente, sendo necessário preencher os requisitos exigidos para cada situação específica.
Regra Geral (Aplicável a todos os servidores)
Importante salientar que todos os segurados do RPPS do Município, independentemente da data de ingresso no serviço público, que tenham preenchido todos os requisitos poderão fazer opção para aposentar-se voluntariamente por tempo de contribuição e idade por essa regra, no entanto, os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004, somente se aposentarão por essa regra Geral.
É a regra de aposentadoria em que o(a) segurado(a) ao preencher os requisitos da tabela abaixo, poderá requerer sua aposentadoria, contudo, poderá optar por permanecer em atividade e receber o abono de permanência até completar a idade da compulsória (75 anos), preservando o direito adquirido.
Requisitos para aposentadoria Voluntária (em anos) | Homem | Mulher |
---|---|---|
Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 10 | 10 |
Tempo de Contribuição | 35 | 30 |
Idade | 60 | 55 |
Os professores do ensino infantil, fundamental e médio que exerçam funções de magistério tem direito a aposentadoria especial do magistério. Também os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos que exercem essas funções na unidade escolar poderão aposentar-se por essa regra, conforme Lei Federal nº 11.301, de 2006, desde que atendam os seguintes requisitos:
Requisitos aposentadoria do magistério (em anos) | Homem | Mulher |
---|---|---|
Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 10 | 10 |
Tempo de Contribuição | 30 | 25 |
Idade | 55 | 50 |
Observação importante: O art. 20, § 3º, da Lei Municipal nº 1.793/09 define a função de magistério, atribuindo aos professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimentos de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Valor do Benefício por essa regra geral:O valor do benefício será a média das remunerações, todavia, esse valor não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria nem poderá ser inferior ao salário mínimo.
O segurado receberá o valor da média das remunerações, a título de proventos, integral ao tempo de contribuição. (Não há paridade com os ativos)
2 Regras de Transição
Regra de Transição do Art. 2º, da EC 41/2003 c/c art. 75, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.793, de 2009;
Regra de Transição do Art. 6º, da EC 41/2003 c/c art. 77, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.793, de 2009;
Regra de Transição do Art. 3º, da EC 47/2005 c/c art. 78, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.793, de 2009.
As regras de transição foram criadas para atender aos segurados que se encontravam no serviço público quando ocorreu a reforma previdenciária de dezembro de 1998 e dezembro de 2003, com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, respectivamente.
Atualmente há três regras de aposentadoria em transição, que além dos requisitos de contribuição e idade, exigem outros para que o servidor possa usufruir dessa excepcionalidade prevista nas Emendas Constitucionais, entretanto, serão detalhadas apenas duas regras, mais comum e especificas aos servidores do Município de Rio Branco:
O servidor poderá solicitar aposentaria por essa regra quando preencher cumulativamente os requisitos da tabela abaixo, contudo, mesmo preenchendo requisito desta regra poderá optar por receber o abono de permanência, ou seja, permanecer em atividade até completar a idade limite de 75 anos, preservando o direito adquirido.
Importante: Aplicável somente aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003.
Requisitos para aposentadoria voluntária (em anos) | Homem | Mulher |
---|---|---|
Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
Tempo na Carreira | 10 | 10 |
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 20 | 20 |
Tempo de Contribuição | 35 | 30 |
Idade | 60 | 55 |
Os professores, diretores, coordenadores e assessores pedagógicos que exercem funções em unidade escolar e que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data de publicação da EC 41/03, ao preencher os requisitos da tabela abaixo poderão requerer sua aposentadoria, contudo, mesmo preenchendo requisito desta regra poderá optar por receber o abono de permanência, ou seja, permanecer em atividade até completar a idade limite de 75 anos, preservando o direito adquirido.
Requisitos para aposentadoria do magistério (em anos) | Homem | Mulher |
---|---|---|
Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
Tempo na Carreira | 10 | 10 |
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 20 | 20 |
Tempo de Contribuição | 30 | 25 |
Idade | 55 | 50 |
Integralidade, correspondendo a totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Paridade Plena, assegurados reajustes e eventuais vantagens posteriormente concedidas aos servidores ativos.
O servidor poderá solicitar aposentaria por essa regra quando preencher cumulativamente os requisitos da tabela abaixo, contudo, mesmo preenchendo requisito desta regra poderá optar por receber o abono de permanência, ou seja, permanecer em atividade até completar a idade limite de 75 anos, preservando o direito adquirido.
Importante: Aplicável somente aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998.
Requisitos da aposentadoria voluntária (em anos) | Homem | Mulher |
---|---|---|
Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
Tempo na Carreira | 15 | 15 |
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 25 | 25 |
Tempo de Contribuição | 35 | 30 |
Idade | 60* | 55** |
* Idade Mínima será igual a 60 anos. Redução de 1 (um) ano na idade para cada ano que exceder os 35 anos de contribuição.
** Idade Mínima será igual a 55 anos. Redução de 1 (um) ano na idade para cada ano que exceder a 30 anos de contribuição.
Exemplo da redução da idade com o aumento do tempo de contribuição:
Homem | Mulher |
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60 (idade) - 35 (contribuição) | 55 (idade) - 31 (contribuição) |
59 (idade) - 36 (contribuição) | 54 (idade) - 32 (contribuição) |
58 (idade) - 37 (contribuição) | 53 (idade) - 33 (contribuição) |
Não há previsão, nesta regra, para professor(a) em regência de classe.
Integralidade, correspondendo a totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Paridade Plena, ssegurados reajustes e eventuais vantagens posteriormente concedidas aos servidores ativos. Aplica-se igual critério de revisão também às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos, que tenham se aposentado em conformidade com esta regra.
Qual o procedimento e a fundamentação legal da aposentadoria por tempo de contribuição e idade?O processo de aposentadoria é iniciado na Diretoria de Previdência do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco, RBPREV, por meio de requerimento do servidor ou servidora que receberá instruções sobre a regra da aposentadoria e cálculos dos proventos, momento em que preenche requerimento e declarações e entrega de documentos.
O RBPREV abrirá o processo e encaminhará ao setor de Recursos Humanos (Seção de Vida Funcional do Servidor) da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, para elaborar histórico da carreira do servidor e juntar documentos e pasta funcional.
Somente após manifestação da Secretaria e devolução do processo com a pasta funcional, o RBPREV emitirá o ato concessório de aposentadoria.
Quais documentos necessários para aposentadoria Voluntária?