Por Tempo de Contribuição e Idade
O servidor ou servidora de cargo efetivo do Município de Rio Branco dispõe de várias possibilidades para aposentar voluntariamente, sendo necessário preencher os requisitos exigidos para cada situação específica.
Importante salientar que todos os segurados do RPPS do Município, independentemente da data de ingresso no serviço público, que tenham preenchido todos os requisitos poderão fazer opção para aposentar-se voluntariamente por tempo de contribuição e idade por essa regra, no entanto, os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004, somente se aposentarão por essa regra Geral.
É a regra de aposentadoria em que o(a) segurado(a) ao preencher os requisitos da tabela abaixo, poderá requerer sua aposentadoria, contudo, poderá optar por permanecer em atividade e receber o abono de permanência até completar a idade da compulsória (75 anos), preservando o direito adquirido.
| Requisitos para aposentadoria Voluntária (em anos) | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
| Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 10 | 10 |
| Tempo de Contribuição | 35 | 30 |
| Idade | 60 | 55 |
Os professores do ensino infantil, fundamental e médio que exerçam funções de magistério tem direito a aposentadoria especial do magistério. Também os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos que exercem essas funções na unidade escolar poderão aposentar-se por essa regra, conforme Lei Federal nº 11.301, de 2006, desde que atendam os seguintes requisitos:
| Requisitos aposentadoria do magistério (em anos) | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
| Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 10 | 10 |
| Tempo de Contribuição | 30 | 25 |
| Idade | 55 | 50 |
Valor do Benefício por essa regra geral:
As regras de transição foram criadas para atender aos segurados que se encontravam no serviço público quando ocorreu a reforma previdenciária de dezembro de 1998 e dezembro de 2003. Atualmente há três regras principais:
Abaixo detalharemos as duas regras mais comuns e especificas aos servidores do Município de Rio Branco:
O servidor poderá solicitar aposentaria por essa regra quando preencher cumulativamente os requisitos da tabela abaixo.
Importante: Aplicável somente aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003.
| Requisitos para aposentadoria voluntária (em anos) | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
| Tempo na Carreira | 10 | 10 |
| Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 20 | 20 |
| Tempo de Contribuição | 35 | 30 |
| Idade | 60 | 55 |
Para Professores (Magistério) que ingressaram até 31/12/2003:
| Requisitos para aposentadoria do magistério (em anos) | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
| Tempo na Carreira | 10 | 10 |
| Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 20 | 20 |
| Tempo de Contribuição | 30 | 25 |
| Idade | 55 | 50 |
Valor do benefício (Art. 6º):
O servidor poderá solicitar aposentaria por essa regra quando preencher cumulativamente os requisitos da tabela abaixo.
Importante: Aplicável somente aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998.
| Requisitos da aposentadoria voluntária (em anos) | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Tempo no Cargo Efetivo | 5 | 5 |
| Tempo na Carreira | 15 | 15 |
| Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público | 25 | 25 |
| Tempo de Contribuição | 35 | 30 |
| Idade | 60* | 55** |
* Regra do Homem: Idade mínima 60 anos. Redução de 1 ano na idade para cada ano que exceder os 35 anos de contribuição.
** Regra da Mulher: Idade mínima 55 anos. Redução de 1 ano na idade para cada ano que exceder a 30 anos de contribuição.
Exemplo da redução da idade com o aumento do tempo de contribuição:
| Homem | Mulher |
|---|---|
| 60 (idade) - 35 (contribuição) | 55 (idade) - 31 (contribuição) |
| 59 (idade) - 36 (contribuição) | 54 (idade) - 32 (contribuição) |
| 58 (idade) - 37 (contribuição) | 53 (idade) - 33 (contribuição) |
Atenção Não há previsão, nesta regra, para professor(a) em regência de classe.
Valor do Benefício (Art. 3º):
O processo de aposentadoria é iniciado na Diretoria de Previdência do RBPREV, por meio de requerimento do servidor, que receberá instruções sobre a regra e cálculos.
O RBPREV abrirá o processo e encaminhará ao setor de Recursos Humanos (SEGATI) para elaborar histórico da carreira e juntar documentos. Somente após manifestação da Secretaria, o RBPREV emitirá o ato concessório.
Todas as cópias deverão vir acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas em cartório.