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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE

Independentemente do tempo de contribuição


O segurado do Regime quando preencher os requisitos da tabela abaixo poderá requerer a aposentadoria por idade, independentemente do tempo de contribuição, ou poderá optar por permanecer em atividade até completar os requisitos para outra regra de aposentadoria ou até completar 75 anos, momento em que será aposentado compulsoriamente.

Requisitos aposentadoria comum (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 10 10
Idade 65 60

Como é realizado o cálculo dos proventos?


O valor do benefício será a média das remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária ao Regime Próprio ou aos demais regimes previdenciários, inclusive o Regime Geral, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, apurado a partir de julho de 1994, atualizados. Todavia, esse valor não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem poderá ser inferior ao salário mínimo.

O segurado receberá o valor da média das remunerações, a título de proventos, proporcional ao tempo de contribuição. (Regra Permanente)

Qual o procedimento e a fundamentação legal?


A requerimento do servidor, o processo de aposentadoria por idade iniciará no setor de Recursos Humanos (Seção de Vida Funcional do Servidor) da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

A fundamentação legal é o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal e artigo 20, III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.

Quais os documentos necessários?


  Quanto aos documentos pessoais do servidor:

  • Cópia do RG e do CPF;
  • Cópia do PIS/PASEP;
  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso;
  • Cópia da CTPS ou contrato de trabalho, se necessário;
  • Cópia do registro de nascimento ou RG dos filhos, menores de 18 anos ou inválido;
  • Comprovante de endereço atualizado e número de telefone para contato;

Todas as cópias deverão vir acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas em cartório.

  Documentos da situação funcional:

  • Declaração de bens;
  • Declaração de não acumulação de cargos;
  • Declaração de dependentes;
  • Histórico funcional do servidor (deve consignar a forma de admissão do servidor, conter data da realização do concurso, nomeação e posse, ou a data do contrato de trabalho, as licenças prêmio gozadas, promoções, progressões, grau, nível, incorporações, dentre outras informações funcionais);
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS;
  • Certidão de tempo de contribuição de outros RPPS, se for o caso;
  • Certificado de especialização, mestrado ou doutorado que deu direito ao recebimento do Adicional de Titulação ao servidor;
  • Diploma de ensino fundamental, médio e superior, conforme exija o cargo que está exercendo;
  • Cópias de fichas financeiras a partir de julho de 1994, até o mês da abertura do processo de aposentadoria;