APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE


O segurado do Regime quando preencher os requisitos da tabela abaixo poderá requerer a aposentadoria por idade, independentemente do tempo de contribuição, ou poderá optar por permanecer em atividade até completar os requisitos para outra regra de aposentadoria ou até completar 75 anos, momento em que será aposentado compulsoriamente.

Requisitos aposentadoria comum (em anos) Homem Mulher
Tempo no Cargo Efetivo 5 5
Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 10 10
Idade 65 60
Como é realizado o cálculo dos proventos de aposentadoria?

O valor do benefício será a média das remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária ao Regime Próprio ou aos demais regimes previdenciários, inclusive o Regime Geral, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, apurado a partir de julho de 1994, atualizados. Todavia, esse valor não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem poderá ser inferior ao salário mínimo.

O segurado receberá o valor da média das remunerações, a título de proventos, proporcional ao tempo de contribuição. (Regra Permanente)

Qual o procedimento e a fundamentação legal da aposentadoria por idade?

A requerimento do servidor, o processo de aposentadoria por idade iniciará no setor de Recursos Humanos (Seção de Vida Funcional do Servidor) da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

A fundamentação legal é o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal e artigo 20, III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.

Quais os documentos necessários para instrução do processo?

  Quanto aos documentos pessoais do servidor:


Todas as cópias deverão vir acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas em cartório.

  Documentos da situação funcional:

Observação importante: O histórico funcional deverá ser elaborado e assinado por servidor vinculado ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, contendo informações devidamente condizentes com o resultado da situação financeira do servidor. Ex.: Se na ficha financeira do servidor em processo de aposentadoria constar informação sobre recebimento de uma DR ou DRI, então, tal informação também deverá constar no histórico funcional, bem como a cópia do documento ou do processo que ensejou tal direito.