APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

É benefício previdenciário concedido, obrigatoriamente, ao segurado por haver alcançado o limite máximo de idade permitido no serviço público. Assim, ao completar 75 (setenta e cinco anos) de idade o segurado terá sua aposentadoria concedida independentemente de requerimento.

Como é realizado o cálculo dos proventos de aposentadoria?

O valor do benefício será a média das remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária ao Regime Próprio ou aos demais regimes previdenciários, inclusive o Regime Geral, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, apurado a partir de julho de 1994, atualizados. Todavia, esse valor não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria nem poderá ser inferior ao salário mínimo. O segurado receberá o valor da média das remunerações a título de proventos, proporcional ao tempo de contribuição.

Qual o procedimento aposentadoria compulsória?

O processo de aposentadoria é iniciado na Diretoria de Previdência do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco, RBPREV, ex-ofício, que convocará o servidor ou servidora para comparecer ao Instituto para receber instruções sobre a regra da aposentadoria e cálculos dos proventos, momento em que preenche formulários, entrega documentos pessoais para instrução do processo de aposentadoria.

O RBPREV abrirá o processo e encaminhará ao setor de Recursos Humanos (Seção de Vida Funcional do Servidor) da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, para elaborar histórico da carreira do servidor e juntar documentos e pasta funcional. Somente após manifestação da Secretaria e devolução do processo com a pasta funcional, o RBPREV emitirá o ato concessório de aposentadoria.

Qual a fundamentação Jurídica da aposentadoria Compulsória?

  • Ementa Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015, que alterou o art. 40, §1º, inciso II da Constituição Federal.
  • Lei Complementar Federal nº 152, de 3 dezembro de 2015.
  • Lei Municipal nº. 1.793, de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 91, de 3 de junho de 2020, art. 20, inciso II.
  • Quais documentos necessários para instrução do processo?
     
  • Cópia do RG e do CPF;
  • Cópia do PIS/PASEP;
  • Certidão de casamento com averbação, se for o caso;
  • Cópia da CTPS ou contrato de trabalho, se tiver;
  • Cópia do registro de nascimento ou RG dos filhos, menores de 21 anos ou inválido;
  • Cópia do RG, CPF e título de eleitor do cônjuge ou companheiro;
  • Título de Eleitor do servidor;
  • Comprovante de endereço atualizado e número de telefone para contato;
  • Declaração de bens; (modelo no site na aba serviços/documentos);
  • Declaração de não acumulação de cargos; (modelo no site na aba serviços/documentos)
  • Declaração de dependentes; (modelo no site na aba serviços/documentos)
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição de outros RPPS, se for o caso;
  • Certificado de especialização, mestrado ou doutorado que deu direito ao recebimento do Adicional de Titulação ao servidor;
  • Diploma de ensino fundamental, médio e superior, conforme exija o cargo que está exercendo.
  • Todas as cópias deverão vir acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas em cartório.