É benefício previdenciário concedido, obrigatoriamente, ao segurado por haver alcançado o limite máximo de idade permitido no serviço público. Assim, ao completar 75 (setenta e cinco anos) de idade o segurado terá sua aposentadoria concedida independentemente de requerimento.
O valor do benefício será a média das remunerações que serviram de base para a contribuição previdenciária ao Regime Próprio ou aos demais regimes previdenciários, inclusive o Regime Geral, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, apurado a partir de julho de 1994, atualizados. Todavia, esse valor não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria nem poderá ser inferior ao salário mínimo. O segurado receberá o valor da média das remunerações a título de proventos, proporcional ao tempo de contribuição.
O processo de aposentadoria é iniciado na Diretoria de Previdência do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco, RBPREV, ex-ofício, que convocará o servidor ou servidora para comparecer ao Instituto para receber instruções sobre a regra da aposentadoria e cálculos dos proventos, momento em que preenche formulários, entrega documentos pessoais para instrução do processo de aposentadoria.
O RBPREV abrirá o processo e encaminhará ao setor de Recursos Humanos (Seção de Vida Funcional do Servidor) da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, para elaborar histórico da carreira do servidor e juntar documentos e pasta funcional. Somente após manifestação da Secretaria e devolução do processo com a pasta funcional, o RBPREV emitirá o ato concessório de aposentadoria.