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Informações sobre Certidão de Tempo de Contribuição

Documento destinado à comprovação de tempo de contribuição para fins de averbação em outros regimes de previdência.


A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC é um documento fornecido pelo Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV, na forma e condições estabelecidas no regulamento da Previdência Social, atestando o período de efetivo exercício das atribuições do cargo, emprego ou função pública em que o servidor trabalhou com vinculação e contribuindo para o Sistema de Previdência Social do Município de Rio Branco.

A CTC tem o intuito de comprovar o tempo de contribuição para fins de aquisição de benefício previdenciário, ou seja, o tempo de serviço exercido em um dos regimes, se não houver concomitância, pode ser utilizado para obter benefício em outro regime de previdência, por exemplo: tempo de contribuição no serviço público poderá ser incluído para fins de aposentadoria no INSS, bem como o tempo de contribuição do Regime Geral (INSS) ser utilizado para o ente gestor do Regime Próprio.

Nesse sentido, para a emissão da CTC, os Regimes Próprios de Previdência Social devem observar a Portaria MPS n.º 154, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Previdência Social, que atribui ao órgão gestor da Previdência a responsabilidade de emitir a Certidão de Tempo de Contribuição aos servidores titulares de cargo efetivos que perderam o vínculo com o Regime de Origem.

Assim, o documento comprobatório serve única e exclusivamente para comprovar o vínculo contributivo com o regime de previdência, seja o Regime Geral seja o Regime Próprio. Assim, o ex-servidor (exonerado) apresentará em outro regime para futura compensação previdenciária, conforme se pode extrair da norma que rege a matéria, Lei Federal nº 9.796/99.

A emissão do CTC será efetivada uma única vez, certificando a quitação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco, relativo ao tempo de contribuição pelo período exercido na municipalidade, sendo assim, somente será expedida para o ex-servidor que se desvinculou em caráter definitivo do cargo, emprego ou função pública, cuja fundamentação é o artigo 12 da Portaria MPS nº 154/2008 (DOU de 16/05/2008).

O pedido para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição será protocolado na Seção de Vida Funcional do Servidor da Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SEAD, a quem competirá a formação e instrução do processo de CTC e que posteriormente encaminhará ao Instituto de Previdência para análise do pedido e emissão do documento.

Documentos necessários para emissão da CTC


  Abaixo estão os documentos necessários para instrução do processo:

  • Requerimento do Servidor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovação do ingresso no serviço público municipal (CTPS, Contrato de Trabalho, D.O.E de nomeação);
  • Comprovação, quando for o caso, do desligamento do serviço público municipal (CTPS, Rescisão do Contrato de Trabalho, DOE de exoneração);
  • Cópia legível do RG, CPF e PIS/PASEP/NIT;
  • Certidão de casamento, em se tratando de requerente do sexo feminino e quando do ato de ingresso no serviço público constar o nome de solteira;
  • Ficha funcional;
  • Certidão de Tempo de Serviço, fornecida pelo órgão de origem (RH);
  • Fichas financeiras do período de 1º de abril de 2010 até a data da exoneração.

Downloads e Legislação


Link da Portaria MPS nº 154.

Link do Requerimento para emissão.

Todas as cópias deverão vir acompanhadas dos documentos originais para conferência ou autenticadas em cartório.