Histórico - CAPS
Conselho de Administração de Previdência Social – CAPS
O CAPS foi instituído no âmbito da Previdência Municipal com a Lei nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009, que criou o Regime Próprio de Previdência Social aos servidores públicos municipais de Rio Branco, como órgão colegiado de deliberação e supervisão do Regime Próprio, vinculado à estrutura administrativa do então Departamento de Previdência da Secretaria Municipal de Administração – SEAD.
O Conselho Administrativo de Previdência Social, como foi denominado inicialmente, está em funcionamento desde abril de 2010, e é a forma institucional pela qual a Unidade Gestora do Regime Próprio desenvolve o diálogo com os representantes dos servidores públicos municipais.
Com a Lei Municipal nº 1.963, de 20 de fevereiro de 2013, o RBPREV deixou de ser Departamento para tornar-se Autarquia, fazendo, assim, parte da Administração Pública Indireta do Município de Rio Branco, cuja fiscalização e deliberação da gestão do sistema previdenciário estão sob a responsabilidade dos Conselhos fiscal e de administração respectivamente, os quais tiveram seus conselheiros remanejados para compor a nova estrutura criada pela lei acima citada, até o final do mandato em curso.
A finalidade do Conselho de Administração é deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário do Município de Rio Branco e exercerá suas competências legais nos termos do Regimento Interno do CAPS, link abaixo, que estabelece as normas de sua organização e funcionamento.
Para o exercício de suas funções, o Conselho de Administração contará com o apoio da Diretoria Executiva do RBPREV.
Composição do CAPS
A composição do conselho é constituído de 8 (oito) membros para um mandato de 2 (dois) anos, permitida um única recondução, assim distribuídos:
- 04 (quatro) representantes do Governo Municipal, e seus respectivos suplentes, indicados entre servidores efetivos do Poder Executivo e Legislativo, sendo 03 (três) servidores indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 01 (um) pelo representante do Poder Legislativo;
- 04 (quatro) representantes dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, e seus respectivos suplentes, sendo 03 (três) representantes dos segurados em atividade e 01 (um) representante dos aposentados, indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais.
Competências do CAPS
- examinar e aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações propostas pela Diretoria Executiva;
- deliberar sobre a política de investimentos dos recursos administrados pelo RBPREV, determinando as práticas, princípios, mecanismos de controle e atuação na gestão de recursos e da administração da carteira de investimentos do RBPREV, por proposta da Diretoria Executiva;
- examinar e aprovar as avaliações atuariais e auditorias contábeis encaminhadas pela Diretoria Executiva;
- sugerir diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômicos-financeiros do RPPS, à política de benefícios e à adequação entre os planos de custeios e de benefícios;
- propor medidas tendentes ao contínuo aperfeiçoamento e modernização do sistema previdenciário;
- autorizar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo RBPREV para a gestão do FFIN e do FPREV;
- elaborar, aprovar e atualizar o Regimento Interno sempre que necessário, para adequação às normas vigentes;
- examinar e aprovar as contas do exercício e os seus demonstrativos contábeis, fiscais e administrativos, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
- autorizar previamente o recebimento de bens e valores a título de dação em pagamento, observada a legislação vigente;
- autorizar negociação de eventuais valores e contribuições em atraso devido pelo Município de Rio Branco, observada a legislação vigente quanto ao parcelamento;
- aprovar resolução para constituir reserva técnica com finalidade específica de desenvolver o RBPREV, nos termos do parágrafo único do art. 6º, desta Lei;
- aprovar o Plano de Contas do RBPREV, juntamente com o Conselho Fiscal;
- autorizar projetos de lei para recomposição do equilíbrio financeiro e atuarial do regime e para alteração da política previdenciária do Município;
- desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a função.
Base Legal
- Art. 1º, VI, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
- Art. 18 e 19, da Lei Municipal nº 1.963, de 20 de fevereiro de 2013.