Conheça: A Lei do superendividamento, e os benefícios que ela traz aos consumidores

Conheça: A Lei do superendividamento, e os benefícios que ela traz aos consumidores

ABIGAIL SUNAMITA

Foi sancionada no dia 2 de julho a Lei 14.181/21, que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado Superendividamento. A nova lei consiste em oferecer uma maior proteção às pessoas que estão com muitas dívidas acumuladas e que não conseguem pagá-las.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), aproximadamente 60 milhões de brasileiros possuem dívidas a pagar. Metade destes endividados, ou seja, 30 milhões de pessoas, estão superendividadas. Entre estes números podemos citar o grupo da terceira idade que estimasse o número de 4 milhões incluídos na inadimplência.

Infelizmente os idosos possuem uma vulnerabilidade maior ao endividamento, em virtude de limitações funcionais impostas pela idade das mais diversas ordens que impactam na sua autonomia e poder de decisão

Na maioria das vezes estes contratos dos serviços financeiros são elaborados de forma duvidosas com letras pequenas e apresentam termos técnicos complexos e subtendidos. Os idosos as vezes possuem dificuldade de ouvir e se sentem constrangidos em questionar o que não entenderam bem. Devido a todas as limitações decorrente da idade, eles precisam de mais tempo para entender determinadas coisas.

Existem casos onde o crédito muitas vezes é “empurrado” para o idoso, de forma irresponsável o que acaba o levando a obter empréstimos, como o empréstimo consignado, sem saber o impacto absurdo em seu orçamento.

O Superendividamento

O Superendividamento é aquela condição em que as dívidas de uma pessoa a impossibilitam de manter as suas necessidades básicas individuais e familiares, como alimentação, moradia, transporte, saúde e pagamento das contas de consumo (gás, água e energia).

Para ser classificado como superendividadas, não precisa, necessariamente, estar com o nome sujo como costumamos dizer. Na intenção de fugir de cortes e da inadimplência, muitas pessoas fazem uma espécie de rodízio um mês quita a conta de luz, no outro, a de água. E assim sucessivamente. E é diante dessas situações que ficam com as “dívidas até o pescoço”.

Sobre a Lei

As novas regras estabelecidas serão que: os consumidores passarão a possuir direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei passa a não permitir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores

O projeto indica o Superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Segundo Anne Grayce Oliveira, Advogada OAB/AC 5417 e Procuradora Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV objetivo da lei é justamente trazer uma proteção maior, assim como segurança jurídica e transparência para a negociação dos débitos.

“Popularmente conhecida como “Lei do superendividamento” que confere mais direitos aos consumidores ao prever a implantação de programas de educação financeira e consumo consciente e ampliar as políticas de renegociação de dívidas tanto de forma administrativa, quanto judicial. O foco é o consumidor, pessoa natural, de boa-fé impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial, devido dificuldades diversas seja por desemprego, problemas de saúde, dentre outros, amplamente agravados pela situação de pandemia. ”

Para realizar a negociação uma das possibilidades é entrar em contato com O PROCON/AC que possui um canal de comunicação. Para agendar atendimentos mediante o telefone 3215-2447.

Abigail Sunamita

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