-
Você está aqui >
- Informativos >
- Abono de Permanência
Abono de Permanência
O abono de permanência é devido ao servidor que tenha completado os requisitos para aposentadoria e opte por permanecer
em atividade até completar 75 anos de idade. Tem como principal objetivo incentivar o servidor que já preenche
os requisitos de aposentaria a permanecer na ativa, pelo menos até a compulsória.
O servidor continua a contribuir mensalmente com o Regime de Previdência e o valor da contribuição descontado para o Fundo
Previdenciário é devolvido pelo Município de Rio Branco, no caso o Tesouro Municipal.
Requisitos:
-
1º caso: prevista no art. 40, § 19 da Constituição Federal, ao servidor que, após 31/12/2003, data da publicação da
Emenda Constitucional nº 41, de 2003, implemente todos os requisitos para aposentar-se voluntariamente com proventos
integrais e mesmo assim decida permanecer em atividade, fará “jus” ao abono de permanência, pelo menos até completar 75 anos de idade;
-
2º caso: prevista no art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, ao servidor que ingressou em cargo efetivo
até 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e implementou os requisitos elencados no caput
do art. 2º da EC nº 41/2003, terá direito a perceber o abono de permanência, desde que permaneça na ativa, pelo menos até
que implemente a idade de 75 anos de idade;
-
3º caso: prevista no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, a todos os servidores que tenham cumprido os
requisitos para a aposentadoria voluntária até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o que
corresponde a aposentar-se sob a égide do texto original da Constituição Federal de 1988, ou do texto emendado pela
EC nº 20/1988 e que contém, ainda, com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, desde
que permaneçam trabalhando e, pelo menos, até o implemento da idade de 75 anos de idade.
O servidor deverá expressamente fazer requerimento pela opção de permanência em atividade para receber o abono. Tal procedimento
é feito na Seção da Vida Funcional do Servidor, na Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SEAD.
A concessão do abono de permanecia é feito pela SEAD, entretanto, o Instituto de Previdência do Município de
Rio Branco (RBPREV), emite o relatório dos requisitos da aposentadoria do servidor.
Cálculo do Abono de Permanência: (Exemplo)
Sem abono de permanência |
R$ |
Com abono de permanência |
R$ * |
Venc. Base |
1.000,00 |
Venc. Base |
1.000,00 |
Sexta Parte |
166,66 |
Sexta Parte |
166,66 |
Adicional de Titulação |
75,00 |
Adicional de Titulação |
75,00 |
- |
- |
Abono de Permanência |
136,58 |
Total Bruto |
1.241,66 |
Total Bruto |
1.378,24 |
Desconto Previdenciário |
136,58 |
Desconto Previdenciário |
136,58 |
Total Líquido |
1.105,08 |
Total Líquido |
1.241,66 |
*Os valores apresentados no quadro são apenas para melhor visualização.
Ao requerer o abono de permanência o servidor deverá fazer juntada dos seguintes documentos:
- Documento de Identidade;
- Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, ou de outro regime previdenciário, se for o caso.
- Certidão de Tempo de Serviço fornecido pelo setor de Recursos Humanos da SEAD.